Teste da Orelhinha

VOCÊ CONHECE O TESTE DA ORELHINHA?

 

A Lei Federal n°12.303 de 2 de agosto do ano de 2010, torna obrigatório e gratuito em todas as maternidades e hospitais do país o Exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, mais conhecido como Teste da Orelhinha, nos recém-nascidos. O exame é essencial para detectar possíveis deficiências auditivas na criança. Ainda na gestação, o bebê já é capaz de identificar sons do corpo e da voz materna. Realizado ainda nos primeiros dias de vida, o teste identifica rapidamente se há alguma deficiência auditiva e o tratamento mais adequado.

 

O teste é indolor, dura alguns minutos e o resultado sai na hora. Para ser realizado, o bebê precisa estar dormindo. O Exame de Emissões Otoacústicas consiste em colocar um pequeno fone no ouvido da criança que emite sons para a cóclea, que transforma as vibrações sonoras em impulsos nervosos para o cérebro.

 

O ideal é que o exame seja realizado ainda no primeiro mês de vida. Não tem, entretanto, nenhuma contraindicação para ser feito depois. Mas o objetivo dessa brevidade é, se o bebê tiver algum tipo de perda auditiva e precisar de intervenção, haver tempo adequado para isso, que é aos três meses de vida.

 

São considerados neonatos ou lactentes com indicadores de risco para deficiência auditiva (Irda) aqueles que apresentarem os seguintes fatores em suas histórias clínicas:

 

  • ⇒ Preocupação dos pais com o desenvolvimento da criança, da audição, fala ou linguagem;
  • ⇒ Antecedente familiar de surdez permanente, com início desde a infância, sendo assim considerado como risco de hereditariedade. Os casos de consanguinidade devem ser incluídos neste item;
  • ⇒ Permanência na UTI por mais de cinco dias, ou a ocorrência de qualquer uma das seguintes condições, independente do tempo de permanência na UTI: ventilação extracorpórea; ventilação assistida; exposição a drogas ototóxicas como antibióticos aminoglicosídeos e/ou diuréticos de alça; hiperbilirrubinemia; anóxia perinatal grave; Apgar Neonatal de 0 a 4 no primeiro minuto, ou 0 a 6 no quinto minuto; peso ao nascer inferior a 1.500 gramas;
  • ⇒ Infecções congênitas (toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes, sífilis, HIV).
  • ⇒ Anomalias craniofaciais envolvendo orelha e osso temporal;
  • ⇒ Síndromes genéticas que usualmente expressam deficiência auditiva (como Waardenburg, Alport, Pendred, entre outras);
  • ⇒ Distúrbios neurodegenerativos (ataxia de Friedreich, síndrome de Charcot-Marie-Tooth). Infecções bacterianas ou virais pós-natais como citomegalovírus, herpes, sarampo, varicela e meningite;
  • ⇒ Traumatismo craniano;

 

 

Teste no SUS - O teste da orelhinha é realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2006, quando o Ministério da Saúde recomendou nas Diretrizes para a Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde/PPI, que se fosse implantado a Triagem Auditiva Neonatal de maneira gradativa: prioritariamente para neonatos (até 28 dias de vida) e lactentes (29 dias a 2 anos) com risco para deficiência auditiva e ampliada posteriormente para outros recém nascidos, até se tornar um procedimento universal, na medida em que as condições de continuidade da investigação e da terapêutica para todas as crianças estivessem garantidas pelos gestores municipais e estaduais, nas Redes de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva.

 

Referência:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas e Departamento de Atenção Especializada. – Brasília : Ministério da Saúde, 2012.