PRINCIPAIS DIREITOS DA MULHER - SAÚDE

VEJA OS PRINCIPAIS DIREITOS DA MULHER QUANDO O ASSUNTO É SAÚDE

 

Ligadura de trompas (SUS):

A mulher tem o direito, em toda a rede do SUS e conveniados, a realizar cirurgia para esterilização quando desejar, contanto que seja maior de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, e se em convivência conjugal, com o consentimento do marido. A esterilização também será possível quando houver risco de vida ou à saúde da mulher.

Amparo legal: Lei nº 9.263, de 13 de novembro de 1996, Artigo 10, Parágrafos I e II.

 

Atendimento prioritário à gestante:

A gestante tem direito ao atendimento prioritário em emergências de hospitais, assim como em outros órgãos e empresas públicos e em bancos. 
Amparo legal: 

Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, Artigo 1º;

Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Artigo 5º, Inciso II, Parágrafo 2º

 

Carteira Nacional de Saúde:

A mulher tem direito à Carteira Nacional de Saúde, em que constarão os dados e os atendimentos para acompanhamento em unidades do SUS. 
Amparo Legal: Lei nº 10.516, de 11 de setembro de 2002. 

 

Recebimento de ajuda do pai do bebê:

A gestante tem direito a receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto. 

Amparo legal: Lei nº 11.804, de 05 de novembro de 2008, Artigo 1º, 2º e parágrafo único. 


 

Exame da mama e do colo do útero gratuitos (SUS):

Toda mulher que já tiver iniciado sua vida sexual, de qualquer idade, tem direito a fazer, gratuitamente na rede do SUS, o exame de colo uterino. A partir dos 40 anos, toda mulher terá direito também à mamografia, também gratuitamente pelo SUS. 

Amparo legal: Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, Artigo 2º, Inciso II e III. 

 

Reconstrução de mamas:

A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica. 
Amparo legal:

- Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º;
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 10-A. 

 

Diagnóstico de HIV e sífilis em parturientes:

A mulher internada para dar a luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem por direito realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.

Amparo legal: Portaria nº 766 MS/SAS, de 21 de dezembro de 2004.

 

Violência doméstica contra a mulher (Lei Maria da Penha):

O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do seu vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local do trabalho, por até seis meses. 

Amparo legal: Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Artigo 9º. 

 

Discriminação no trabalho:

O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres. 
Amparo legal: Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995.


Vacina contra HPV:

Fica incorporada a vacina quadrivalente contra HPV na prevenção do câncer de colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS).

Amparo legal: Portaria nº 54 MS/SCTIE, de 18 de novembro de 2013, Artigo 1.

 


 

Fonte:

LEGISLAÇÃO FEDERAL DA SAÚDE: 

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/mulher_outros_direitos.php