O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E O PODER DE TRANSFORMAÇÃO ATRAVÉS DO ESPAÇO CHAMADO SALA DE ESPERA

Postado em: 21/03/2016

Por: Edilon Miranda (Enfermeiro-ESF)

 

O instrumento chamado de Educação em Saúde é uma ferramenta essencial a concretização da promoção da saúde para garantia dos direitos humanos fundamentais. Orientar está voltado a todas as práticas de cuidados prestados em qualquer etapa de vida do ser humano e por essa razão, vem sendo implantada cada vez mais nas rotinas de trabalho dos profissionais da saúde (OLIVEIRA e SANTOS, 2011; LIMA et al, 2012).

 

A Educação em Saúde é a garantia dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) mediante ao princípio da integralidade, visto que o usuário tem direito à atenção integral em todos os níveis do sistema, como também à integralidade de saberes, práticas, vivências e espaços de cuidado no seu domicilio e/ou em qualquer espaço comunitário assistido no âmbito do SUS (BRASIL; 2007).

 

A promoção da saúde por meio do desenvolvimento de ações de educação em saúde é uma prática afirmada desde 1986, quando ocorreu a 8º Conferência Nacional de Saúde e posteriormente a Constituição Federal de 1988, onde o governo propões uma reestruturação do Sistema de Saúde estabelecendo que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.

 

Assim sendo mais a frete em 1994 surge então o Programa Saúde da Família (PSF), posteriormente ampliando seu escopo, passa a ser chamado de Estratégia Saúde da Família (ESF) constituindo esta a Atenção Primária a Saúde (APS) que é trabalhado atualmente no Brasil.

 

A Atenção Primária a Saúde é a base para a assistência da população devido ao foco de atendimento e suas características voltadas para a formação preventiva e promocional, visando o indivíduo como um todo de forma holística, deixando de lado as percepções de cura e do individualismo, assumindo assim o cuidado integral ao indivíduo. (RONZANI e SILVA, 2008; RODRIGUES et al, 2009).

 

Neste sentido, considerando as necessidades dos usuários, a Sala de Espera tem o intuito de garantir um cuidado humanizado, efetivando a aproximação cada vez maior entre a comunidade e os serviços de saúde. É por meio da sala de espera que os profissionais da área da saúde tem a oportunidade de estar desenvolvendo atividades que extrapolam o cuidado, como a educação em saúde, auxiliando na prevenção de doenças e na promoção da saúde; proporcionando também uma melhora na qualidade do atendimento, garantindo maior acolhimento aos usuários, e melhorando a relação entre o usuário-profissional de saúde, além de constituir-se em uma forma de humanizar muitas vezes os burocratizados serviços prestados. (RODRIGUES et al 2009).

 

Procurando estabelecer vínculos com a população, é que se estabelecem os momentos de sala de espera, que pode ser considerada um espaço dinâmico, onde ocorrem vários fenômenos psíquicos, culturais, singulares e coletivos. Passivo ainda em se dizer que a sala de espera ameniza o desgaste físico e emocional associado ao tempo de espera por algum atendimento ,espera essa que pode gerar ansiedade, angustia, revolta, tensão, e comentários negativos entorno do atendimento dos serviços públicos de saúde. (TEIXEIRA e VELOSO, 2006; RODRIGUES et al, 2009).

 

A Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 (BRASIL, 2011), que aprova a Política Nacional de Atenção Básica destaca na seção do Processo de trabalho das equipes de Atenção Básica, as características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica, relacionados à promoção da saúde através da educação em saúde são:

V - prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita;

VI -realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada;

VII - desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população, no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por qualidade de vida pelos usuários;

 

Já na subseção que descreve as atribuições comuns a todos os profissionais, englobando assim o ACS, destaca-se:

XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

 

E por fim, na subseção das atribuições específicas, destaca-se o trabalho do ACS, reforçando a importância deste profissional na concretização das ações pactuadas pelas equipes de saúde:

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

 

Ainda como referência a atuação do ACS na APS, destaca-se a Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, no Art. 3o, O ACS tem como atribuição o  exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, [...]. O paragrafo único, cita as atividades do ACS voltadas para a promoção da saúde que são:

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

 

Concluo que todos os profissionais de uma equipe de saúde devem conscientizar-se como autores da educação em saúde, assumindo essa prática como responsabilidade profissional. Nesse artigo destaca-se o Agente Comunitário de Saúde, visto a importância do mesmo e a prática cotidiana, vinculada ao fato de que este profissional reside na área de abrangência da Unidade de Saúde, permitindo assim maior acesso as informações pertinentes trabalhadas pela equipe, focando assim a realizada vivenciada em sua microárea.

 


 

OBS.: Para esclarecimento e conhecimento de todos devido a muitas dúvidas e interpretações errôneas:

 

ÁREA na Saúde da Família é constituída pelo somatório de microáreas, que nem sempre serão contíguas onde atua uma equipe de saúde da família, e residem em torno de 4.000 pessoas, em uma média recomendada de 3000 pessoas. (PEREIRA e BARCELOS, 2007; BRASIL, 1997; BRASIL, 1994).

 

MICROÁREA é formada por um conjunto de famílias que congrega aproximadamente 450 a 750 habitantes, constituindo a unidade operacional do Agente Comunitário de saúde (PEREIRA e BARCELOS, 2007; BRASIL, 1997; BRASIL, 1994).

 


 

REFERÊNCIAS

 

  1. BRASIL, Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União. Brasilia, DF. 21 out. 2011.
  1. BRASIL, Congresso Nacional. Lei 11.350 de 5 de out. de 2006. Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasilia, DF. 06 out. 2006.
  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio à Gestão Participativa. Caderno de educação popular e saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento de Apoio à Gestão Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
  1. BRASIL.Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial. Brasília: MS. 1997.
  1. BRASIL.Programa de Saúde da Família (PSF). Brasília: MS. 1994.
  1. LIMA, M de O. et al. Implantação de salas educativas na estratégia de saúde da família por meio do agente comunitário de saúde como educador em saúde: um relato de experiência. Revista Brasileira de Tecnologias Sociais, v.1, n.; Curitiba-PR; 2012; p17-24.
  1. OLIVEIRA, Regina Lopes; SANTOS, Márcia Elena Andrade. Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família: conhecimentos e práticas do enfermeiro. Rev. Enfermagem Integrada Vol.4 – Nº. 2; Ipatinga: Unileste-MG; Nov./Dez. 2011; p. 833-844
  1. PEREIRA, M. P. B. e BARCELOS, C. O TERRITÓRIO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. Rer. Hygeia. Uberlândia-MG, v. 2, n. 2 (2006).
  1. RODRIGUES, A. D. et al. Sala de Espera: um ambiente para efetivar a educação em saúde. Vivências: Revista Eletrônica de Extensão da URI, maio/2009. Vol.5, N.7. Frederico Westphalen (RS)-Brasil, p.101-106.
  1. RONZANI, T. M.; SILVA, C. M. O Programa Saúde da Família segundo profissionais de saúde, gestores e usuários. Ciência & Saúde Coletiva. 13(1):23-34. 2008.
  1. TEIXEIRA, E. R.; VELOSO, R. C. O grupo em sala de espera: território de práticas e representações em saúde. Texto & Contexto Enfermagem, abril-junho. Vol 15, n 2. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis (SC), Brasil, p. 320-325, 2006.