Direitos das Gestantes

Foto: Edilon Miranda

 

Mães brasileiras conquistaram alguns direitos para garantir que toda criança nasça e se desenvolva em ambiente seguro.

Prioridade de atendimento nas instituições públicas e privadas, assento privilegiado no transporte público e a garantia à licença-maternidade são apenas alguns dos direitos que as futuras mães brasileiras conquistaram.

 

Conheça alguns dos principais direitos das mulheres grávidas:

 

Quanto a saúde:

- Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde;

- Ter acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação;

- Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.

 

Quanto ao Trabalho:

- Licença-maternidade de 4 meses (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. As gestantes que são funcionarias publicas ou  que trabalham em empresa privada que participam do Programa “Empresa cidadã” tem direito a licença de 6 meses ;

- Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida;

- Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa;

- Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão;

- Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares;

- Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição;

- Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.

 

Quanto a Sociedade

- O futuro pai da criança é obrigado por lei a custear parte dos gastos decorrentes da gravidez (exames, medicamentos, alimentos da mãe);

- Registro de Nascimento da criança de forma gratuita.

 

Quanto a Assistencia Social:

- Bolsa Família:Variável Gestante e a Variável Nutriz, criados em 2011. Eles são pagos durante o período de gravidez e nos primeiros meses de amamentação, com o objetivo de reforçar a alimentação das mães e dos recém-nascidos e outras necessidades;

- Auxilio Natalidade, um beneficio eventual garantido pela LOAS (Lei orgânica da Assistência Social), que são provisões suplementares e provisórias prestadas as famílias em virtude do nascimento.

 

É preciso garantir que todos esses direitos assegurados em lei e transformados em políticas públicas sejam cumpridos. Por isso, é fundamental que as mulheres, gestantes e famílias conheçam e saibam como exigir esses direitos.

 

 

Postado em: 29/03/2017

Por: Vera Carla Cardoso (Assistente Social)