ACS x entrega de consulta

Agente Comunitário de Saúde (ACS) X Entrega de consulta e/ou exames especializados

 

Postado em: 13/03/2016

 

Diante das dificuldades vivenciadas no dia-dia da Estratégia Saúde da Família (ESF) a respeito da entrega de consulta e/ou exames especializados saliento que tão ação não é de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde (ACS) visto a descrição sumaria das atribuições do referido profissional na a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, sendo o ato de entrega dos agendamentos prévios das consulta e/ou exames especializados um ato administrativo na qual é responsabilidade da equipe administrativa da unidade de saúde o contato com o usuário na qual gerou a demanda.

 

Contato este que deve ser feito através do uso de telefone ou outro meio de comunicação, visto as competências e responsabilidades do ente federado (Município) conforme a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 no item que descreve as competências das Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:


VI -prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família;
XI -garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;

 

Entendendo que a responsabilidade dos ACS's é a garantia de uma visita mês, e que as ações de visita domiciliar não se resumem a entrega de documentos, e que existe uma programação para cobertura da área de responsabilidade, e entendendo conforme Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 os usuários além dos direitos tem seus deveres. 

 

Deve ser considerado conforme as pactuações das equipes que nos casos onde o morador reside sozinho e/ou tenham dificuldade em locomoção até a unidade de saúde e os casos onde o usuário seja acamando e tenha somente um familiar ou cuidador, poderá sim o ACS realizar a entrega do referido documento da consulta e/ou exames especializados. Nos demais casos é entendido que se trata de ação administrativa e interesse também do usuário, visto que ele também é responsável pela sua própria saúde assim com é demonstrado na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 cita em seu Art. 2º, § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

 

 

Edilon Miranda

Enfermeiro-ESF