Agentes de Saúde e de Endemias recebem reajuste salarial
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Profissionais importantes na promoção da Atenção Básica, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate à Endemias (ACE) têm o piso salarial reajustado. O valor transferido pelo Ministério da Saúde para os estados e municípios passou para R$ 1.250, por profissional. Um pleito antigo da categoria.
Abaixo segue a nota técnica do Departamento da Atenção Básica (DAB): NOTA INFORMATIVA Nº 3/2019-COGPAB/DAB/SAS/MS.
Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, no que se refere ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, o Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS), informa que atualizará o valor estabelecido para o piso salarial profissional nacional de acordo com o argo 9º-A:
Art. 9º-A ..............................................................
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: (Promulgação de partes vetadas)
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Tendo em vista esta condição, este Departamento adotou as medidas necessárias para regulamentar a continuidade da transferência do recurso federal referente aos Agentes Comunitários de Saúde com o novo valor estabelecido em Lei, a partir da elaboração de Portaria atualizando o repasse. Portanto, atendendo ao normatizado, o valor ajustado para 2019 será repassado a partir da competência financeira janeiro de 2019.
O recurso será efetivado em 12 parcelas consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro. Para efeito de cálculo considera-se o número de ACS cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em conformidade com as exigências legais já citadas, bem como as regras estabelecidas na Política Nacional de Atenção Básica – Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2018.
Postado em: 22/02/2019
Fonte: Bloq da Saúde / Departamento da Atenção Básica (DAB)
Disponível em:
http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/nota_informativa_3_COGPAB.pdf