JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE - Afinal, o que queremos?

 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE - Afinal, o que queremos? 

 

Postado em: 04/09/2016

Por: Edilon Miranda (Enfermeiro-ESF)

 

Com a finalidade da efetivação da constituição de direito, tornou a justiça uma das vias, quase natural, para resolver problemas de acesso a serviços de saúde, tanto no âmbito público quanto no privado, haja vista as demandas judiciais dirigidas as empresas de planos de saúde e ao SUS. Porém o que deveria ser uma exceção tornou-se cada vez mais frequente, elevando os gastos com demandas judiciais individuais que por vezes extrapolam o orçamento total da saúde nas três esferas de governo. O aumento da demanda pode ocasionar graves desequilíbrios ao orçamento, prejudicando a execução de políticas públicas. Em contrapartida também não se pode negligenciar o paciente que buscou a justiça, pois o atendimento é um direito. Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais saúde passaram a sugerir a busca da Justiça, mas tudo deve ser feito com extrema cautela, afinal, o que queremos?

 

O juiz é um profissional capacitado, porém sua atuação abrange a área jurídica. Sendo assim, para efetivar decisões referente a outras áreas é extremamente necessário um assessoramento técnico. Aqui inicia-se um problema, no Brasil são poucos os tribunais que possuem acessórias especializadas. O que acarreta muitas das vezes em decisões aos olhos do imediatismo necessário ao atendimento e cumprimento da lei em favor do cidadão. Com a determinação judicial caracterizando uma urgência e nessa contendo prazos muitas das vezes desproporcionais até mesmo para atendimento por parte dos fornecedores, deixa os entes federados de mãos atadas gerando o assolamento das contas públicas para atendimento da coletividade. Existe também as cobranças de atendimento de pedidos que por vezes não seriam responsabilidade de um ente e sim a outro, porém o Juiz determina a este o cumprimento do pedido.

 

Aqui cito exemplos do crescimento desenfreado e sem critérios da judicialização para atendimento das solicitações de: fraldas descartáveis, farinha láctea, óleo de soja, creme fixador de dentadura, e muitos outros. Assim, é necessário haver critérios para verificar o que é realmente necessário para a garantia da saúde e o que está sendo pedido em excesso, devendo também o profissional de saúde prescritor agir com bom senso para não encharcar ainda mais o poder judiciário. Outro exemplo e a prescrição de remédios diferentes daqueles indicados pelo SUS, o que devido a lobbies farmacêuticos que buscam aumentar a venda de um medicamento específico pode estar interferindo nas leis que regem a saúde no nosso pais, favorecendo assim, poucos e nesse caso a indústria somente, ficando o paciente em último caso.

 

Por fim, deve haver um equilíbrio entre a obtenção do direito individual e das políticas públicas previstas, para que o orçamento público não seja onerado a tal ponto que torne inviável a atuação dos entes federados.  A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, porém O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, já dizia nossa querida lei nº 8.080/90. Afinal, o que queremos?